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Biblioteca da Cidade

Resenhas críticas de obras que ajudam a pensar a cidade enquanto objeto de estudo multidisciplinar, passando por referências bibliográficas em filosofia, história, sociologia e urbanismo.

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A cidade e a lei: Legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo - Raquel Rolnik

  • Foto do escritor: Amanda Freire
    Amanda Freire
  • 13 de fev. de 2019
  • 3 min de leitura

Raquel Rolnik é autora de diversos estudos sobre a questão urbana, e tem assumido cargos públicos associados ao Ministério das Cidades no Brasil, nos últimos anos. Como carreira de docência, é professora do curso de pós-graduação em Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Doutora em história urbana pela New York University (NYU), atuou na formulação de planos urbanísticos e reformulações de legislações urbanas. Sendo assim, acredito que a autora é uma referência ideal para essa tentativa de buscar entender como é caracterizada essa relação existente entre a Cidade e a Lei.


Tendo como modelo a cidade de São Paulo, a obra mostra como a legislação urbana acompanhou as tramas políticas e sociais ao longo da história da cidade. A riqueza e o poder aparecem como motores da disposição urbana, e as normas urbanísticas, por si só, não garantem a democratização das cidades, mas são, inclusive, permeadas por uma lógica que privilegia os centros de poder e a segregação na cidade: “Mais além do que definir formas de apropriação do espaço permitidas ou proibidas, mais do que efetivamente regular a produção da cidade, a legislação urbana age como marco delimitador de fronteiras de poder” (ROLNIK, 2007, p. 13). A autora propõe que esse poder de produzir a cidade não está contido na Lei, mas na relação entre agentes sociais, sobretudo os protagonistas da produção imobiliária que tem se revelado como um território dentro e fora da Lei (conveniente e apadrinhado).


Na cidade de São Paulo, onde riqueza e poder estiveram sempre concentrados, Rolnik (2007) analisa a trajetória legislativa e sua ineficácia em regular o crescimento justo da cidade. Desde a promulgação das Leis Imperiais, como exemplo a “Lei de Terras” e outras Leis que estão na base jurídica luso-brasileira de acesso às terras, é possível notar que a preocupação era bem mais de ordem fiscal do que propriamente urbanística. Exemplo disso é a compra de terras devidamente registrada, assim a terra passou a ser, oficialmente, mercadoria. Não é difícil perceber que a lógica privada do espaço urbano é uma herança da cultura burguesa que permeou a Europa no período pós-iluminista. Rompia-se com um modelo aristocrático de poder, e inaugurou-se a primazia da individualidade. Eis o nascimento do termo latim Burgus, significando cidades, um modelo que é a cara do Novo Mundo e das conquistas do mercantilismo.


Daí em diante, quando São Paulo passa de um Burgo acanhado à Metrópole do Café, a explosão demográfica vem acompanhada do projeto higienista que percorreu toda a Europa. É preciso notar, portanto, que as cidades Européias são tomadas como imagem para a elaboração de códigos urbanísticos higienistas, dos quais nascem grandes projetos segregadores e a produção de áreas de vulnerabilidade social no Brasil.


Ora, é preciso dizer que essa segregação não foi apenas espacial, mas foi sobretudo moral! As áreas que não eram construídas para diplomados ou membros da elite, eram caracterizadas como zonas de promiscuidade, imorais, depravadas, sujas, com hábitos pagãos, marginais, agressivos, tudo isso associado a uma abolição cruel e tardia. Ou seja, as relações de poder deram cabo de racionalizar o crescimento das cidades aos seus modos, valorizando áreas em detrimento de outras. Isso aconteceu à luz de diversos marcos legislativos que asseguraram a produção mercadológica da cidade e desenharam verdadeiras muralhas sociais.


Desse modo, acreditando que agora seja possível começar a notar que a legislação urbanística, por si só, não garante a democratização da cidade, pode-se esperar que a Lei possa ser instrumento de justiça social, mas apenas se for usada como mediadora de uma recuperação do controle público da cidade! Esse deve ser o compromisso da Lei em conformidade com as necessidades humanas. É preciso romper com os laços positivistas que insistem em idealizar uma Lei que age por si mesma, que é vitoriosa por sua hegemonia. Basta tomar nota da quantidade de Projetos de Leis brasileiras que estão desconformes com a realidade do País! Será que as Leis são suficientes? Em que é preciso investir para que a Lei seja, de fato, instrumento da Reforma Urbana?


Embora não tenha trazido detalhes das diversas Leis citadas na obra da autora, promulgadas ao longo da história de São Paulo, essa resenha deve ser suficiente para os curiosos e estudiosos do assunto se interessarem por essa leitura. Convido-os a ler “A Cidade e a Lei”!


ROLNIK, Raquel. A Cidade e a Lei: Legislação, Política Urbana e Territórios na Cidade de São Paulo. 3 ed. São Paulo: Studio Nobel: Fapesp, 2007.

 
 
 

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Amanda de Almeida

Graduada em Eng. Civil pela Universidade Federal de Campina Grande/UFCG. Mestranda em História/UFCG na área de Patrimônio Histórico e Cultura, Monumento e Memória. Apaixonada por livros, pela rebeldia, pela inovação, pelo espontâneo e pela (des)construção do saber.

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